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5232583-16.2024.8.09.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 26.450,38
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARIA JOSE DA SILVA
CPF 964.***.***-53
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE PEREIRA DA SILVA SANTOS
OAB/GO 47717Representa: ATIVO
Movimentacoes

Petição intercorrente

29/04/2025, 15:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/04/2025 13:42:07)

29/04/2025, 14:06

Processo Desarquivado

29/04/2025, 14:05

ANEXO

29/04/2025, 13:42

Processo Arquivado

24/04/2025, 13:03

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

23/04/2025, 19:19

P/ SENTENÇA

22/04/2025, 17:16

Processo Desarquivado

22/04/2025, 17:16

ANEXO

16/04/2025, 22:40

ANEXO

04/04/2025, 18:45

ARQUIVAMENTO

26/02/2025, 11:47

Processo Arquivado

26/02/2025, 11:47

Transitado em Julgado

25/02/2025, 21:15

Autos Devolvidos da Instância Superior

25/02/2025, 21:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Bmg S/A Embargada: Maria José da Silva Juiz Relator: Felipe Vaz de Queiroz JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46, Lei nº 9.099/95) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RMC. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Relatório e Voto - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Protocolo: 5232583-16.2024.8.09.0029 Trata-se de Embargos Declaratór

31/01/2025, 00:00
Documentos
Decisão
01/04/2024, 17:31
Sentença
28/06/2024, 18:07
Decisão
10/07/2024, 15:42
Despacho
23/09/2024, 12:40
Relatório e Voto
07/10/2024, 12:13
Ementa
07/10/2024, 12:13
Despacho
10/01/2025, 13:04
Relatório e Voto
27/01/2025, 13:32
Ementa
27/01/2025, 13:32
Sentença
23/04/2025, 19:19