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5232583-16.2024.8.09.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 26.450,38
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARIA JOSE DA SILVA
CPF 964.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
HENRIQUE PEREIRA DA SILVA SANTOS
OAB/GO 47717•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Petição intercorrente
29/04/2025, 15:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/04/2025 13:42:07)
29/04/2025, 14:06Processo Desarquivado
29/04/2025, 14:05ANEXO
29/04/2025, 13:42Processo Arquivado
24/04/2025, 13:03Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
23/04/2025, 19:19P/ SENTENÇA
22/04/2025, 17:16Processo Desarquivado
22/04/2025, 17:16ANEXO
16/04/2025, 22:40ANEXO
04/04/2025, 18:45ARQUIVAMENTO
26/02/2025, 11:47Processo Arquivado
26/02/2025, 11:47Transitado em Julgado
25/02/2025, 21:15Autos Devolvidos da Instância Superior
25/02/2025, 21:15Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Bmg S/A Embargada: Maria José da Silva Juiz Relator: Felipe Vaz de Queiroz JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46, Lei nº 9.099/95) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RMC. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Relatório e Voto - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Protocolo: 5232583-16.2024.8.09.0029 Trata-se de Embargos Declaratór
31/01/2025, 00:00Documentos
Decisão
•01/04/2024, 17:31
Sentença
•28/06/2024, 18:07
Decisão
•10/07/2024, 15:42
Despacho
•23/09/2024, 12:40
Relatório e Voto
•07/10/2024, 12:13
Ementa
•07/10/2024, 12:13
Despacho
•10/01/2025, 13:04
Relatório e Voto
•27/01/2025, 13:32
Ementa
•27/01/2025, 13:32
Sentença
•23/04/2025, 19:19