Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5143886-97.2023.8.09.0079

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jussara - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
A SOCIEDADE
VITIMA
ALEX SANDRO OLIVEIRA DA SILVA
CPF 997.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/04/2025, 18:27

Certidão - Arquivamento

14/04/2025, 18:25

Certidão - Trânsito em Julgado

14/04/2025, 18:24

Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (06/02/2025 11:12:32))

27/02/2025, 14:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso: 5143886-97.2023.8.09.0079Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaPolo Passivo: Alex Sandro Oliveira Da Silva SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás e o autuado ALEX SANDRO OLIVEIRA DA SILVA realizaram acordo de não persecu&cc

26/02/2025, 00:00

On-line para Jussara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 06/02/2025 11:12:32)

25/02/2025, 16:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Sandro Oliveira Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 06/02/2025 11:12:32)

25/02/2025, 16:34

Extingue a punibilidade do autuado pelo cumprimento do ANPP.

06/02/2025, 11:12

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (20/01/2025 15:53:44))

30/01/2025, 03:03

P/ SENTENÇA

27/01/2025, 20:35

Juntada -> Petição

27/01/2025, 15:01

On-line para Jussara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/01/2025 15:53:44)

20/01/2025, 15:54

Vista ao MP-GO

20/01/2025, 15:53

CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ANPP

20/01/2025, 15:37

Comprovante de Depósito - 10ª Parcela R$ 300,00

20/01/2025, 15:07
Documentos
Decisão
12/03/2023, 15:51
Despacho
21/03/2023, 22:26
Ato Ordinatório
30/03/2023, 19:36
Despacho
18/09/2023, 13:46
Despacho
29/11/2023, 17:30
Decisão
18/02/2024, 16:55
Decisão
22/05/2024, 11:50
Ato Ordinatório
20/01/2025, 15:53
Sentença
06/02/2025, 11:12