Voltar para busca
5119806-11.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 35.915,68
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARILDA FERNANDES DE ASSIS
CPF 003.***.***-35
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 19:16Transitado em Julgado
26/09/2025, 19:15Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:06Intimação Expedida
01/09/2025, 19:06Certidão Expedida
29/08/2025, 17:13Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:13Autos Conclusos
29/08/2025, 17:13Juntada -> Petição
02/07/2025, 10:51Juntada -> Petição
28/04/2025, 10:00Juntada -> Petição
09/04/2025, 22:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DEC
26/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
25/02/2025, 18:29Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/02/2025, 18:28Juntada -> Petição
20/02/2025, 21:01Documentos
Decisão
•20/02/2025, 16:52
Sentença
•01/09/2025, 19:06