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5407074-61.2021.8.09.0011

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Criminal_Migrada UPJ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JUSTICA PUBLICA
Autor
ROGERIO ALVES DE ASSIS
CPF 000.***.***-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2025, 15:25

Processo Arquivado

07/03/2025, 15:25

Transitado em Julgado

07/03/2025, 15:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.:5407074-61.2021.8.09.0011 Servirá esta sentença como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação

26/02/2025, 00:00

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (25/02/2025 18:28:37))

25/02/2025, 18:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

25/02/2025, 18:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Alves De Assis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

25/02/2025, 18:28

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

25/02/2025, 18:28

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 13:36

Juntada -> Petição

11/02/2025, 13:19

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/02/2025 19:06:39))

11/02/2025, 13:19

Para Rogerio Alves De Assis (Mandado nº 3986191 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/12/2024 18:25:42))

10/02/2025, 23:50

Despacho -> Mero Expediente

10/02/2025, 19:06

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

10/02/2025, 19:06

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/02/2025 16:48:11))

10/02/2025, 18:02
Documentos
Decisão
20/09/2022, 16:36
Decisão
03/04/2023, 11:44
Decisão
19/04/2023, 18:20
Decisão
14/12/2023, 19:22
Termo de Audiência
08/02/2024, 18:24
Termo de Audiência
30/04/2024, 16:34
Decisão
16/09/2024, 15:58
Despacho
04/12/2024, 18:25
Despacho
10/02/2025, 19:06
Sentença
25/02/2025, 18:28