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5632786-78.2022.8.09.0029

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAverbação / Contagem de Tempo EspecialTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

06/05/2025, 16:51

Arquivamento

06/05/2025, 16:50

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – GOIÁSPREV (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (11/04/2025 16:31:09))

22/04/2025, 03:26

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (11/04/2025 16:31:09))

22/04/2025, 03:26

Juntada -> Petição

15/04/2025, 12:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Mírian Maria NetoParte ré: Goiás Previdência – GOIÁSPREVNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Mirian Maria Neto em face do Estado de Goiás, já qualificados, com a finalidade de averbação, nos assentos funcionais da requerente, do tempo de serviço prestado nos períodos de março a dezembro de 1994; fevereiro a dezembro de 1995; janeiro a dezembro de 1996; janeiro a dezembro de 1997; janeiro a dezembro de 1998; e janeiro a junho de 1999, totalizando 1.917 (mil novecentos e dezessete) dias.O executado comprovou o cumprimento da obrigação, e a parte autora foi intimada para se manifestar, permanecendo, contudo, inerte (movs. 52/61).Na sequência, o processo foi extinto em razão da satisfação da obrigação (mov. 63).Posteriormente, a parte autora alegou que o executado não teria cumprido integralmente a sentença, sustentando que, até a presente data, não estaria sendo pago o adicional de 25% a que faria jus em razão do quinquênio decorrente da averbação, requerendo o pagamento da diferença, bem como a aplicação de multa por descumprimento (mov. 69).Considerando que o feito já se encontra extinto em razão da satisfação da obrigação, PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso nº: 5632786-78.2022.8.09.0029Parte indefiro o pedido formulado no mov. 69 e, por consequência, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.Catalão (GO), data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito

14/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mírian Maria Neto (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

11/04/2025, 16:31

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – GOIÁSPREV (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

11/04/2025, 16:31

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

11/04/2025, 16:31

P/ DECISÃO

24/03/2025, 14:27

sem manifestação do Estado de Goiás acerca da sentença ev. 63

24/03/2025, 14:23

Requer a implantação do adicional de tempo de serviço

15/03/2025, 12:37

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – GOIÁSPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/02/2025 18:26:35))

07/03/2025, 03:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/02/2025 18:26:35))

07/03/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Mírian Maria NetoParte ré: Goiás Previdência – GOIÁSPREVNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso nº: 5632786-78.2022.8.09.0029Parte

26/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
11/01/2023, 16:40
Ato Ordinatório
27/03/2023, 13:19
Sentença
22/08/2023, 14:21
Decisão
17/10/2023, 16:56
Despacho
07/05/2024, 16:27
Despacho
25/07/2024, 17:13
Despacho
04/11/2024, 18:40
Decisão
16/12/2024, 18:57
Sentença
25/02/2025, 18:26
Decisão
11/04/2025, 16:31