Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6001636-12.2024.8.09.0007

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.825,51
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IVAN JOSE DA SILVA JUNIOR
CPF 735.***.***-34
Autor
IMOBILIARIA MENDES E MENDES LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 10:47

Intimação por whatsapp efetivada - autor

12/03/2025, 10:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6001636-12.2024.8.09.0007. Exequente: Ivan Jose Da Silva JuniorRéu/Executado: Imobiliaria Mendes E Mendes Ltda SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução da sentença pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995.Realizado o pagamento pelo executado (CPC, art. 904, I) e efetuado a transferência eletrônica do respectivo valor para a conta indicada pelo Número do Autor/

11/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

10/03/2025, 22:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IMML (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/03/2025, 22:37

alvara expedido

28/02/2025, 15:36

P/ SENTENÇA

28/02/2025, 15:36

Minuta SISBAJUD - Ordem de bloqueio encerrada.

27/02/2025, 16:33

Manifestação da parte autora - Concordando com pagamento

27/02/2025, 15:56

Para (Polo Passivo) Ivan Jose Da Silva Junior - Via WhatsApp

27/02/2025, 15:54

Para manifestação da parte autora sobre o pagamento informado

27/02/2025, 11:47

Juntada -> Petição

27/02/2025, 11:42

Penhora on-line. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final

26/02/2025, 15:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 6001636-12.2024.8.09.0007. Exequente: Ivan Jose Da Silva JuniorRéu/Executado: Imobiliaria Mendes E Mendes Ltda DESPACHO-DECISÃO Trata-se de requerimento de execução de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, cujo débito não foi pago voluntariamente pelo executado.Primeiramente, providencie a Secretaria a alteração da cla Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Número do Autor/

26/02/2025, 00:00

Fase Executiva

25/02/2025, 18:36
Documentos
Despacho
29/10/2024, 18:19
Decisão
09/11/2024, 08:32
Sentença
13/12/2024, 18:32
Despacho
25/02/2025, 18:36
Sentença
10/03/2025, 22:37