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5119475-29.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.723,97
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
NILZA ROSA DE QUEIROZ
CPF 451.***.***-87
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/09/2025, 18:38

Transitado em Julgado

25/09/2025, 18:37

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:01

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:05

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:05

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:11

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:11

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:11

Retificação de Classe Processual

15/08/2025, 15:20

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

02/04/2025, 17:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes q

26/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

25/02/2025, 18:32

Intimação Efetivada

25/02/2025, 18:32

Autos Conclusos

25/02/2025, 14:49

Peticão Enviada

16/02/2025, 19:53
Documentos
Decisão
25/02/2025, 18:32
Sentença
01/09/2025, 19:05