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5123144-90.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 36.265,27
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
DIONILDA ALVES VIEIRA BIDAS
CPF 402.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 18:45

Transitado em Julgado

26/09/2025, 18:45

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:06

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:06

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:13

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:13

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:13

Juntada -> Petição

09/07/2025, 14:27

Juntada -> Petição

26/04/2025, 11:47

Juntada -> Petição

09/04/2025, 16:54

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

02/04/2025, 13:39

Retificação de Classe Processual

02/04/2025, 13:39

Juntada -> Petição

06/03/2025, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes q

26/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
25/02/2025, 18:32
Sentença
01/09/2025, 19:06