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5126675-87.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 9.540,19
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
REJANE DE FATIMA TAVARES SILVA
CPF 969.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GUILHERME CÁSSIO GONÇALVES
OAB/GO 73947•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/09/2025, 17:54Transitado em Julgado
29/09/2025, 17:54Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:04Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:08Intimação Expedida
01/09/2025, 19:08Certidão Expedida
29/08/2025, 17:13Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:13Autos Conclusos
29/08/2025, 17:13Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
03/04/2025, 15:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes q
26/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
25/02/2025, 18:32Intimação Efetivada
25/02/2025, 18:32Autos Conclusos
24/02/2025, 18:53Peticão Enviada
18/02/2025, 16:41Processo Distribuído
18/02/2025, 16:41Documentos
Decisão
•25/02/2025, 18:32
Sentença
•01/09/2025, 19:08