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5118295-75.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 49.395,72
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NUNES
CPF 015.***.***-65
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME CÁSSIO GONÇALVES
OAB/GO 73947Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 17:41

Transitado em Julgado

01/10/2025, 17:41

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:51

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:05

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:05

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:11

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:11

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:11

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

02/04/2025, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes q

26/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

25/02/2025, 18:32

Intimação Efetivada

25/02/2025, 18:32

Autos Conclusos

25/02/2025, 15:51

Peticão Enviada

15/02/2025, 10:40

Processo Distribuído

15/02/2025, 10:40
Documentos
Decisão
25/02/2025, 18:32
Sentença
01/09/2025, 19:05