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0182714-84.2017.8.09.0072
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Inhumas - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO
REGINALDO ROBERTO MANSO
NEILI DE FATIMA GARCIA MANCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/04/2025, 15:33Transitado em Julgado
23/04/2025, 15:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalGabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: [email protected] de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇAProcesso nº: 0182714-84.2017.8.09.0072Requerente: MINISTERIO PUBLICORequerido: REGINALDO ROBERTO MANSO Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO P&
26/02/2025, 00:00Por Maurício Alexandre Gebrim (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (25/02/2025 18:31:02))
25/02/2025, 20:16Término da Suspensão do Processo
25/02/2025, 19:42Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
25/02/2025, 18:31On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
25/02/2025, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REGINALDO ROBERTO MANSO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
25/02/2025, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEILI DE FATIMA GARCIA MANCO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
25/02/2025, 18:31P/ SENTENÇA
24/02/2025, 17:56Juntada -> Petição
24/02/2025, 10:59Por Maurício Alexandre Gebrim (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/02/2025 15:28:53))
24/02/2025, 10:59Por Maurício Alexandre Gebrim (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/02/2025 15:28:53))
24/02/2025, 10:58Sentença de extinção de punibilidade - ANPP
21/02/2025, 15:28On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
21/02/2025, 15:28Documentos
Decisão
•18/07/2022, 11:20
Decisão
•06/12/2023, 16:32
Sentença
•14/02/2025, 14:37
Decisão
•20/02/2025, 13:41
Sentença
•21/02/2025, 15:28
Decisão
•25/02/2025, 18:31