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5554857-12.2022.8.09.0144

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvânia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
MIGUEL DE JESUS SOUZA
Reu
PM FLAVIO GOMES DA SILVA (TEST. DE ACUSACAO)
TESTEMUNHA_JUIZO
PM ANDRE LUIZ MENDES DOS SANTOS
TESTEMUNHA_JUIZO
LUCIETE MADER (TEST. DE ACUSACAO)
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
PRISCILA ROMUALDO MARTINS
OAB/GO 35990Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/06/2025, 14:56

trânsito em julgado

11/06/2025, 14:55

Por GRAZIELLY DOS SANTOS RODRIGUES BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (02/06/2025 16:49:57))

03/06/2025, 13:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MIGUEL DE JESUS SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (02/06/2025 16:49:57))

02/06/2025, 19:50

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

02/06/2025, 16:49

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MIGUEL DE JESUS SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

02/06/2025, 16:49

On-line para Silvânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

02/06/2025, 16:49

P/ DESPACHO

20/05/2025, 14:29

ato ordinatório - cumpra-se conforme requerido pelo MP

21/03/2025, 14:23

Juntada -> Petição

21/03/2025, 10:44

Por GRAZIELLY DOS SANTOS RODRIGUES BARROS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/03/2025 13:56:59))

21/03/2025, 10:44

On-line para Silvânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/03/2025 13:56:59)

20/03/2025, 14:39

vista ao MP

20/03/2025, 14:39

COMPROVANTE - QUITAÇÃO TOTAL - CUMPRIMENTO

20/03/2025, 13:56

Realizada com Acordo - 18/03/2025 14:00

19/03/2025, 09:14
Documentos
Decisão
13/09/2022, 14:27
Ato Ordinatório
14/09/2022, 15:28
Decisão
18/10/2022, 15:22
Despacho
17/07/2023, 18:23
Decisão
25/01/2024, 13:21
Decisão
10/06/2024, 14:52
Decisão
15/07/2024, 17:57
Despacho
25/10/2024, 07:51
Despacho
25/02/2025, 18:44
Termo de Audiência
19/03/2025, 09:14
Ato Ordinatório
21/03/2025, 14:23
Sentença
02/06/2025, 16:49