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5554857-12.2022.8.09.0144
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvânia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
MIGUEL DE JESUS SOUZA
PM FLAVIO GOMES DA SILVA (TEST. DE ACUSACAO)
PM ANDRE LUIZ MENDES DOS SANTOS
LUCIETE MADER (TEST. DE ACUSACAO)
Advogados / Representantes
PRISCILA ROMUALDO MARTINS
OAB/GO 35990•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/06/2025, 14:56trânsito em julgado
11/06/2025, 14:55Por GRAZIELLY DOS SANTOS RODRIGUES BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (02/06/2025 16:49:57))
03/06/2025, 13:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MIGUEL DE JESUS SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (02/06/2025 16:49:57))
02/06/2025, 19:50Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
02/06/2025, 16:49Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MIGUEL DE JESUS SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
02/06/2025, 16:49On-line para Silvânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
02/06/2025, 16:49P/ DESPACHO
20/05/2025, 14:29ato ordinatório - cumpra-se conforme requerido pelo MP
21/03/2025, 14:23Juntada -> Petição
21/03/2025, 10:44Por GRAZIELLY DOS SANTOS RODRIGUES BARROS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/03/2025 13:56:59))
21/03/2025, 10:44On-line para Silvânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/03/2025 13:56:59)
20/03/2025, 14:39vista ao MP
20/03/2025, 14:39COMPROVANTE - QUITAÇÃO TOTAL - CUMPRIMENTO
20/03/2025, 13:56Realizada com Acordo - 18/03/2025 14:00
19/03/2025, 09:14Documentos
Decisão
•13/09/2022, 14:27
Ato Ordinatório
•14/09/2022, 15:28
Decisão
•18/10/2022, 15:22
Despacho
•17/07/2023, 18:23
Decisão
•25/01/2024, 13:21
Decisão
•10/06/2024, 14:52
Decisão
•15/07/2024, 17:57
Despacho
•25/10/2024, 07:51
Despacho
•25/02/2025, 18:44
Termo de Audiência
•19/03/2025, 09:14
Ato Ordinatório
•21/03/2025, 14:23
Sentença
•02/06/2025, 16:49