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6021016-44.2024.8.09.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.505,30
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CAMILO NOGUEIRA SILVA
CPF 145.***.***-87
Autor
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2025, 07:26

Processo Arquivado

31/01/2025, 07:26

Audiência de Conciliação

31/01/2025, 07:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6021016-44.2024.8.09.0064 Camilo Nogueira Silva, devidamente qualificado, aforou a presente demanda frente a Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional, ambos qualificados. No evento retro, requer a parte autora a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que não deseja prosseguir no feito. Diante disso, homologo a desistência da ação pa

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

30/01/2025, 15:39

Intimação Efetivada

30/01/2025, 15:39

Autos Conclusos

30/01/2025, 14:21

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

30/01/2025, 10:42

Despacho -> Mero Expediente

08/11/2024, 17:25

Intimação Efetivada

08/11/2024, 17:25

Processo Distribuído

05/11/2024, 15:33

Audiência de Conciliação

05/11/2024, 15:33

Intimação Lida

05/11/2024, 15:33

Autos Conclusos

05/11/2024, 15:33

Inclusão no Juízo 100% Digital

05/11/2024, 15:33
Documentos
Despacho
08/11/2024, 17:25
Sentença
30/01/2025, 15:39