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5312265-03.2021.8.09.0004

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
REGINA ELENA LUIZE FABI
Autor
BANCO PAN SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS

21/05/2025, 18:24

Processo Arquivado

06/05/2025, 15:10

Processo Desarquivado

06/05/2025, 15:07

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07728585950

20/04/2025, 14:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (20/04/2025 14:01:43) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

20/04/2025, 14:01

Processo Arquivado

26/03/2025, 11:31

Processo Desarquivado

26/03/2025, 11:30

Processo Arquivado

26/03/2025, 11:28

Transitado em Julgado

26/03/2025, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA exequente: Regina Elena Luize Fabi, inscrita CPF/CNPJ: 025.034.128-07.Parte ré/executada: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 5312265-03.2021.8.09.0004Parte autora/

27/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO exequente: Regina Elena Luize Fabi, inscrita CPF/CNPJ: 025.034.128-07.Parte ré/executada: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 5312265-03.2021.8.09.0004Parte autora/

27/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

26/02/2025, 16:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Elena Luize Fabi - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

26/02/2025, 16:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

26/02/2025, 16:57

P/ SENTENÇA

26/02/2025, 12:42
Documentos
Decisão
28/06/2021, 15:52
Decisão
06/07/2021, 18:01
Ato Ordinatório
25/10/2021, 11:37
Despacho
11/11/2021, 15:07
Ato Ordinatório
19/11/2021, 11:38
Despacho
28/03/2022, 15:51
Despacho
27/07/2022, 09:00
Sentença
31/10/2022, 13:42
Decisão
04/01/2023, 16:20
Despacho
28/07/2023, 09:15
Ementa
11/09/2023, 19:00
Relatório e Voto
11/09/2023, 19:00
Ato Ordinatório
08/01/2024, 14:08
Decisão
31/07/2024, 20:47
Despacho
11/11/2024, 14:17