Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5112677-29.2025.8.09.0051

Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
WANDERSON FERREIRA DA COSTA
CPF 008.***.***-07
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
ANDRE RICARDO VIEIRA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
WANDERSON FERREIRA DA COSTA
OAB/GO 53219Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires [email protected] / (62) 3216-2223 Habeas Corpus nº 5112677-29.2025.8.09.0051 Comarca: GoiâniaImpetrante: Wanderson Ferreira da CostaPaciente: André Ricardo VieiraRelator: Desembargador Sival Guerra PiresDECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de ordem preventiva de habeas corpus, com pedido liminar, em favor do paciente An

27/02/2025, 00:00

Informando decisão monocrática

26/02/2025, 14:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de André Ricardo Vieira - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Prejudicado o Pedido - 24/02/2025 20:47:03)

26/02/2025, 14:12

Correção de dados

26/02/2025, 14:12

Certidão Expedida

14/02/2025, 15:03

P/ O RELATOR

14/02/2025, 15:03

4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: SIVAL GUERRA PIRES

13/02/2025, 16:02

Peticão Enviada

13/02/2025, 16:02
Documentos
Nenhum documento disponivel