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5148897-27.2025.8.09.0083

Agravo de InstrumentoDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 20.714,34
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
SEBASTIANA APARECIDA SANTOS
CPF 285.***.***-34
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR AMARAL MELO
OAB/GO 73096Representa: ATIVO
Movimentacoes

ATO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 4192, SEÇÃO 1 , EM 16/05/2025

16/05/2025, 17:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Aparecida Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/05/2025 23:07:46)

14/05/2025, 13:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/05/2025 23:07:46)

14/05/2025, 13:29

ofício comunicatório

14/05/2025, 13:27

(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)

13/05/2025, 23:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Aparecida Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/04/2025 14:55:52)

24/04/2025, 14:55

(Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

24/04/2025, 14:55

Certidão Expedida

22/04/2025, 13:10

P/ O RELATOR

22/04/2025, 13:10

Para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (26/02/2025 15:05:55))

25/03/2025, 10:48

Para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a - Código de Rastreamento Correios: YQ608279485BR idPendenciaCorreios3031951idPendenciaCorreios

05/03/2025, 22:27

Publicado no DJe 4145, Seção I, do dia 28/02/2025

28/02/2025, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravado: Banco Bmg S.a Relatora: Dra. Viviane Silva de Moraes Azevêdo – Juíza Substituta em 2º Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pe PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa_________________________________________________ Agravo de instrumento n. 5148897-27.2025.8.09.0083 Comarca de ItapaciAgravante: Sebastiana Aparecida Santos

27/02/2025, 00:00

Carta de citação (e-carta) - BANCO BMG S.A

26/02/2025, 15:22

Ofício Juiz 1º Grau.

26/02/2025, 15:11
Documentos
Decisão
26/02/2025, 15:05
Ementa
12/05/2025, 14:22
Relatório e Voto
12/05/2025, 14:22