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6146719-24.2024.8.09.0051
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
ROSANGELA SOARES DA SILVA
CPF 005.***.***-66
DIVINA MARIA DE SOUZA
CPF 492.***.***-34
Advogados / Representantes
INGRID DE LIMA FRECHIANI
OAB/GO 73289•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/05/2025, 11:43Certidão Expedida
07/05/2025, 11:43Juntada -> Petição
02/05/2025, 15:39Intimação Lida
22/04/2025, 16:38Intimação Efetivada
15/04/2025, 12:57Intimação Expedida
15/04/2025, 12:57Decisão -> Rejeição -> Queixa
14/04/2025, 18:56Autos Conclusos
05/03/2025, 14:07Juntada -> Petição
02/03/2025, 17:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 6146719-24.2024.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de queixa-crime formulada por Rosangela Soares da Silva em face de DIVINA MARIA DE SOUZA, ELMO e MONICA, imputando-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal. É o relato do essencial. DECIDO. Em uma ação penal privada é
27/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
26/02/2025, 15:19Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
25/02/2025, 19:22Autos Conclusos
17/02/2025, 14:01Juntada -> Petição
14/02/2025, 19:09Intimação Lida
10/02/2025, 03:21Documentos
Decisão
•25/02/2025, 19:22
Decisão
•14/04/2025, 18:56