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5130813-97.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.552,76
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
AUTOR - 1.2.1 EDINEIA ALVES DOS SANTOS MANSUR (VIUVA DE ALCEBIADES ROGERIO)
CPF 953.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 18:39Processo Arquivado
25/09/2025, 18:39Transitado em Julgado
25/09/2025, 17:44Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:01Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:07Intimação Expedida
01/09/2025, 19:07Certidão Expedida
29/08/2025, 17:13Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:13Autos Conclusos
29/08/2025, 17:13Juntada -> Petição
12/05/2025, 16:40Juntada -> Petição
09/05/2025, 17:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de cu
27/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
26/02/2025, 16:22Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
26/02/2025, 16:21Retificação de Classe Processual
26/02/2025, 16:21Documentos
Decisão
•20/02/2025, 16:52
Sentença
•01/09/2025, 19:07