Voltar para busca
5080862-08.2022.8.09.0087
Cumprimento de sentençaInscrição em Cadastro Restritivo de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 36.360,00
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/06/2025, 17:02Alvara Pago
26/06/2025, 17:02Processo Desarquivado
26/06/2025, 17:02Juntada -> Petição
26/05/2025, 17:32Processo Arquivado
13/05/2025, 17:24Recolhida guia de custas finais.
13/05/2025, 17:23Processo Desarquivado
13/05/2025, 17:21- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07780278050
01/05/2025, 12:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander Brasil Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/05/2025 12:02:27) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
01/05/2025, 12:02Processo Arquivado
09/04/2025, 10:01Certifica trânsito em julgado da sentença de evento 73
09/04/2025, 10:00Alvara Expedido Via Siscondj
17/03/2025, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Maria Lucicleide Da Silva Andrade Requerido(a): Banco Santander Brasil Sa SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5080862-08.2022.8.09.0087 Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por Maria Lucicleide D
17/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2025, 17:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucicleide Da Silva Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
16/03/2025, 17:39Documentos
Ato Ordinatório
•16/02/2022, 14:33
Decisão
•21/02/2022, 17:03
Ato Ordinatório
•20/05/2022, 16:43
Ato Ordinatório
•03/06/2022, 19:47
Decisão
•09/10/2023, 16:49
Sentença
•16/09/2024, 09:15
Ato Ordinatório
•10/10/2024, 10:50
Ato Ordinatório
•29/10/2024, 16:44
Ato Ordinatório
•28/11/2024, 16:01
Ementa
•27/01/2025, 11:14
Relatório e Voto
•27/01/2025, 11:14
Ato Ordinatório
•06/03/2025, 12:30
Sentença
•16/03/2025, 17:39