Voltar para busca
5834755-14.2024.8.09.0082
Agravo de InstrumentoAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOAO JOSE DE AQUINO
CPF 321.***.***-20
LUZIMAR FERREIRA DE SOUZA
CPF 341.***.***-72
WENDER DE OLIVEIRA
CPF 494.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO - 25/02/2025
25/02/2025, 16:26Processo Arquivado
25/02/2025, 16:26Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTES: João José de Aquino e outra AGRAVADO: Wender de Oliveira RELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas Boas CÂMARA: 6ª CÍVEL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMEN Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5834755-14.2024.8.09.0082 COMARCA DE ITAJÁ
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzimar Ferreira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 12:00:23)
30/01/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wender De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 12:00:23)
30/01/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose De Aquino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 12:00:23)
30/01/2025, 15:46Ofício(s) Expedido(s)
30/01/2025, 15:45(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
30/01/2025, 12:00Pub. no DJE 4093 Sup. - SEÇÃO I, a pauta virtual desig. para o dia 27/01/2025
12/12/2024, 08:02(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
06/12/2024, 11:45Conclusão ao Relator
03/12/2024, 14:40P/ O RELATOR
03/12/2024, 14:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wender De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/11/2024 11:44:09)
05/11/2024, 12:34Despacho -> Mero Expediente
05/11/2024, 11:44Concluso a(o) Relator(a)
28/10/2024, 11:00Documentos
Decisão
•02/09/2024, 12:34
Despacho
•06/09/2024, 11:00
Decisão Monocrática
•08/10/2024, 11:06
Despacho
•05/11/2024, 11:44
Relatório e Voto
•27/01/2025, 14:45