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5632699-49.2021.8.09.0000
Mandado de Segurança CívelOncológicoFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
MARILIA BARBOSA ADORNO
SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-57
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JAIRO BORGES BARCELLOS DOS SANTOS
OAB/GO 47031•Representa: ATIVO
Movimentacoes
transitado em julgado no dia 28/04/2025
28/04/2025, 18:05Processo Arquivado
28/04/2025, 18:05Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (26/02/2025 16:59:08))
10/03/2025, 03:05Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4145 em 28/02/2025
28/02/2025, 09:24Por Waldir Lara Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (26/02/2025 16:59:08))
27/02/2025, 15:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 Gabinete do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mandado de Segurança nº 5632699-49.2021.8.09.00001ª Câmara CívelImpetrante: Marília Barbosa AdornoImpetrado: Secretário de Saúde do Estado de GoiásRelator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau&
27/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Barbosa Adorno - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 26/02/2025 16:59:08)
26/02/2025, 17:07On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 26/02/2025 16:59:08)
26/02/2025, 17:07On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 26/02/2025 16:59:08)
26/02/2025, 17:07sem manifestação do Estado de Goiás
25/02/2025, 18:52P/ O RELATOR
25/02/2025, 18:52Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 22:28:45))
10/02/2025, 03:06On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2025 22:28:45)
30/01/2025, 12:48Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 22:28P/ O RELATOR
27/01/2025, 18:42Documentos
Decisão
•03/12/2021, 18:07
Ementa
•18/04/2022, 16:33
Relatório e Voto
•18/04/2022, 16:33
Ementa
•30/05/2022, 10:57
Relatório e Voto
•30/05/2022, 10:57
Despacho
•10/08/2022, 19:35
Ementa
•10/10/2022, 12:48
Relatório e Voto
•10/10/2022, 12:48
Decisão
•09/11/2022, 19:06
Despacho
•16/12/2024, 16:53
Despacho
•16/12/2024, 16:55
Despacho
•16/01/2025, 16:45
Despacho
•17/01/2025, 17:47
Despacho
•29/01/2025, 22:28
Decisão
•26/02/2025, 16:59