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5905690-44.2024.8.09.0029

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 11.663,58
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA
CPF 794.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/03/2025, 14:25

em 26/03/2025

28/03/2025, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5905690-44.2024.8.09.0029. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] SENTENÇATrata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial promovida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Vanderley Pinhe

27/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

26/02/2025, 17:14

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

26/02/2025, 17:14

Autos Conclusos

29/01/2025, 18:03

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

23/10/2024, 19:25

Decisão -> Outras Decisões

30/09/2024, 14:32

Autos Conclusos

24/09/2024, 17:19

Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Nunziata Stefania Valenza Paiva

24/09/2024, 17:19

Peticão Enviada

24/09/2024, 17:19
Documentos
Decisão
30/09/2024, 14:32
Sentença
26/02/2025, 17:14