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5905690-44.2024.8.09.0029
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 11.663,58
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA
CPF 794.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/03/2025, 14:25em 26/03/2025
28/03/2025, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5905690-44.2024.8.09.0029. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] SENTENÇATrata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial promovida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Vanderley Pinhe
27/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
26/02/2025, 17:14Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
26/02/2025, 17:14Autos Conclusos
29/01/2025, 18:03Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
23/10/2024, 19:25Decisão -> Outras Decisões
30/09/2024, 14:32Autos Conclusos
24/09/2024, 17:19Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Nunziata Stefania Valenza Paiva
24/09/2024, 17:19Peticão Enviada
24/09/2024, 17:19Documentos
Decisão
•30/09/2024, 14:32
Sentença
•26/02/2025, 17:14