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5065303-17.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 41.475,43
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:31Certidão Expedida
30/09/2025, 10:30Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 13:29Intimação Efetivada
23/06/2025, 22:12Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:39Intimação Expedida
23/06/2025, 15:39Autos Conclusos
18/06/2025, 11:59Intimação Efetivada
19/05/2025, 13:24Processo Desarquivado
19/05/2025, 13:21Juntada -> Petição
13/05/2025, 10:57Certidão Expedida
25/04/2025, 10:10Processo Arquivado
25/04/2025, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Certidão PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, o autor no mov. 15, peticionou manifestando desistência da presente ação. Verifico que, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando ocorrer&
26/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
25/03/2025, 15:19Intimação Efetivada
25/03/2025, 15:19Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 15:49
Despacho
•19/02/2025, 15:31
Sentença
•25/03/2025, 15:19
Decisão
•23/06/2025, 15:37