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5147783-71.2025.8.09.0174

Peticao CivelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 27.360,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CLAUDIA FRANCISCO DE FARIA
CPF 587.***.***-91
Autor
ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA AOS AUTONOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - TRINITI
CNPJ 20.***.***.0001-32
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA ARAUJO DIAS DA SILVA
OAB/GO 74216Representa: ATIVO
Movimentacoes

01/04/2025

02/04/2025, 15:27

Processo Arquivado

02/04/2025, 15:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5147783-71.2025.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais ajuizada por CLAUDIA FRANCISCO DE FARIA em face da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS TRINITI, parte

10/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

07/03/2025, 20:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Francisco De Faria (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

07/03/2025, 20:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5147783-71.2025.8.09.0174 DECISÃO Não obstante a parte autora afirme não poder arcar com as custas e despesas processuais, verifico que os documentos colacionados ao feito não comprovam os requisitos previstos na Lei 1.060/50.No presente caso a autora não demonstrou que seus rendimentos não lhe perm

06/03/2025, 00:00

P/ SENTENÇA

05/03/2025, 17:52

Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido

05/03/2025, 10:22

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

05/03/2025, 07:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Francisco De Faria (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

05/03/2025, 07:44

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

28/02/2025, 09:55

Juntada -> Petição

27/02/2025, 19:36

Juntada -> Petição

27/02/2025, 19:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5147783-71.2025.8.09.0174 DESPACHO Intimem a parte autora, por seu procurador judicial, para em 15 (quinze) dias comprovar seu rendimento juntando os três últimos contracheques, CTPS, a declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos ou sua isen&cced

27/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

26/02/2025, 17:33
Documentos
Despacho
26/02/2025, 17:33
Decisão
05/03/2025, 07:44
Sentença
07/03/2025, 20:51