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5382428-31.2020.8.09.0040
Cumprimento de sentençaAusência de Legitimidade para propositura de Ação Civil PúblicaLegitimidade para a CausaExtinção do Processo Sem Resolução de MéritoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
OSCAR DA SILVA FERRO
CPF 049.***.***-49
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/GO 30261•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
03/03/2026, 17:02Autos Conclusos
03/03/2026, 17:02Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
10/12/2025, 10:31Mandado Cumprido
09/12/2025, 15:45Mandado Expedido
30/10/2025, 12:32Despacho -> Mero Expediente
08/09/2025, 14:47Autos Conclusos
10/07/2025, 17:30Juntada de Documento
05/05/2025, 14:56Intimação Expedida
22/04/2025, 23:33Certidão Expedida
15/04/2025, 16:50Término da Suspensão do Processo
15/04/2025, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas Decreto Judiciário n.º 791/2021 Processo n. 5382428-31.2020.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): Oscar Da Silva Ferro Réu: Banco Do Brasil DECIS&A
27/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
26/02/2025, 17:52Intimação Efetivada
26/02/2025, 17:52Autos Conclusos
22/10/2024, 17:31Documentos
Despacho
•17/11/2020, 15:40
Despacho
•23/06/2021, 10:19
Despacho
•11/03/2022, 10:42
Decisão
•12/09/2022, 14:33
Despacho
•26/05/2023, 17:59
Decisão
•01/03/2024, 16:33
Decisão
•02/10/2024, 15:46
Decisão
•26/02/2025, 17:52
Despacho
•08/09/2025, 14:47