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5066109-16.2025.8.09.0160
Requerimento De Apreensao De VeiculoDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 42.135,26
Orgao julgador
Novo Gama - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Prazo Decorrido
21/03/2025, 04:02Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Intimar parte autora - Mandado não Efetivado
20/02/2025, 03:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
20/02/2025, 03:17Para Alex Miranda De Souza (Mandado nº 4279670 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/02/2025 04:56:46))
19/02/2025, 15:23Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/02/2025, 00:00Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 4279670 / Para: Alex Miranda De Souza)
07/02/2025, 05:01Ato Ordinatório
07/02/2025, 04:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/02/2025, 04:56Novo Mandado - Juntada Guia de Locomoção
06/02/2025, 17:45Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/02/2025, 00:00Intimar parte autora - Mandado não Efetivado
05/02/2025, 03:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
05/02/2025, 03:42Para Alex Miranda De Souza (Mandado nº 4226665 / Referente à Mov. Certidão Expedida (30/01/2025 15:43:59))
04/02/2025, 20:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO exequente: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/aRequerido(a)/executado(a): Alex Miranda De SouzaDECISÃO Trata-se de requerimento de busca e apreensão do veículo RENAULT,/SANDERO EXPRESSION F, placa PZO6541, cuja liminar fora deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de &Oa NOVO GAMANovo Gama - 2ª Vara CívelE-mail: [email protected] Processo n°: 5066109-16.2025.8.09.0160Requerente/
31/01/2025, 00:00Documentos
Decisão
•30/01/2025, 15:29