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5615594-17.2024.8.09.0174

Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
HAGAMENON ALMEIDA DOS REIS
VITIMA
RENATO ALVES DE SOUZA
Reu
GLAUCIONE CORREA GODINHO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

10/03/2025 - ev. 21

21/03/2025, 17:18

Processo Arquivado

21/03/2025, 17:18

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos (26/02/2025 18:39:54))

27/02/2025, 13:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-GO, 75261900 Processo n.:5615594-17.2024.8.09.0174 SENTENÇATrata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de RENATO ALVES DE SOUZA pela suposta prática da conduta descrita no artigo 139, do Código Penal, em face de HAGAMENON ALMEIDA DOS REIS.Dispensad

27/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos

26/02/2025, 18:39

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos (CNJ:12616) - )

26/02/2025, 18:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATO ALVES DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos (CNJ:12616) - )

26/02/2025, 18:39

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 18:11

extinção pela composição civil

10/02/2025, 17:01

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/02/2025 13:19:38))

10/02/2025, 14:50

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/02/2025 13:19:38)

10/02/2025, 14:14

PRINTS EM ANEXO

10/02/2025, 13:19

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Audiência Preliminar (07/02/2025 15:42:42))

10/02/2025, 13:19

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Audiência Preliminar - 07/02/2025 15:42:42)

10/02/2025, 12:40

Realizada sem Acordo - 06/02/2025 15:30

07/02/2025, 15:42
Documentos
Sentença
26/02/2025, 18:39