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5711430-17.2024.8.09.0174

Termo CircunstanciadoComunicação falsa de crime ou de contravençãoCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
VITIMA
CRISTIANO DOS SANTOS VIEIRA
Reu
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

10/03/2025 - ev. 32

14/03/2025, 15:34

Processo Arquivado

14/03/2025, 15:34

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (26/02/2025 18:39:56))

27/02/2025, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-GO, 75261900 Processo n.:5711430-17.2024.8.09.0174 SENTENÇAVistos etc.Relatório dispensado nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/1995.Em audiência realizada nos presentes autos (evento nº 15) a parte autora do fato, devidamente orientada pelo seu defensor, aceitou a propost

27/02/2025, 00:00

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )

26/02/2025, 18:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRISTIANO DOS SANTOS VIEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )

26/02/2025, 18:39

P/ SENTENÇA

13/02/2025, 16:59

Juntada -> Petição

13/02/2025, 13:11

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/02/2025 16:11:08))

11/02/2025, 17:01

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/02/2025 16:11:08)

11/02/2025, 16:34

Juntada de Comprovante de pagamento e pedido de extinção

11/02/2025, 16:11

valor remanescente

10/02/2025, 17:06

Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/02/2025 15:19:39))

10/02/2025, 16:55

On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/02/2025 15:19:39)

10/02/2025, 15:20

(Polo Passivo) CRISTIANO DOS SANTOS VIEIRA Pagamento de Transação Penal

10/02/2025, 15:19
Documentos
Despacho
19/12/2024, 16:50
Sentença
26/02/2025, 18:39