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5592413-44.2022.8.09.0113
Cumprimento de sentençaConfusãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.612,32
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
ALAIRDE SOARES DA SILVA
CPF 003.***.***-09
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
CNPJ 11.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
petição
28/04/2025, 18:09- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07728773850
21/04/2025, 14:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindiapi Sindicato dos Aposentados Pensionistas e Idosos da UGT (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/04/2025 14:41:10) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
21/04/2025, 14:41REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS/ARQUIVAMENTO
27/03/2025, 13:00Processo Arquivado
27/03/2025, 13:00TRÂNSITO EM JULGADO
27/03/2025, 12:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de s
27/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alairde Soares Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 26/02/2025 18:35:30)
26/02/2025, 18:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindiapi Sindicato dos Aposentados Pensionistas e Idosos da UGT (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 26/02/2025 18:35:30)
26/02/2025, 18:42Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2025, 18:35Autos Conclusos
24/02/2025, 17:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alairde Soares Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido - 05/02/2025 17:26:27)
05/02/2025, 17:26RESPOSTA AO OFICIO EXPEDIDO NO EV° 106
05/02/2025, 17:26(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (14/01/2025 19:03:44))
27/01/2025, 13:55OFICIO MOV. 106 - Encaminhado em 23/01/2025 por email
23/01/2025, 15:08Documentos
Despacho
•30/11/2022, 16:51
Decisão
•23/01/2023, 16:04
Decisão
•23/05/2023, 09:25
Sentença
•19/07/2023, 16:49
Decisão
•07/09/2023, 13:13
Despacho
•16/01/2024, 17:49
Ementa
•22/04/2024, 10:21
Relatório e Voto
•22/04/2024, 10:21
Despacho
•30/07/2024, 07:56
Decisão
•01/10/2024, 17:45
Decisão
•03/12/2024, 15:15
Despacho
•14/01/2025, 19:03
Sentença
•26/02/2025, 18:35