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5592413-44.2022.8.09.0113

Cumprimento de sentençaConfusãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.612,32
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
ALAIRDE SOARES DA SILVA
CPF 003.***.***-09
Autor
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
CNPJ 11.***.***.0001-69
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

petição

28/04/2025, 18:09

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07728773850

21/04/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindiapi Sindicato dos Aposentados Pensionistas e Idosos da UGT (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/04/2025 14:41:10) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

21/04/2025, 14:41

REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS/ARQUIVAMENTO

27/03/2025, 13:00

Processo Arquivado

27/03/2025, 13:00

TRÂNSITO EM JULGADO

27/03/2025, 12:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de s

27/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alairde Soares Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 26/02/2025 18:35:30)

26/02/2025, 18:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindiapi Sindicato dos Aposentados Pensionistas e Idosos da UGT (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 26/02/2025 18:35:30)

26/02/2025, 18:42

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

26/02/2025, 18:35

Autos Conclusos

24/02/2025, 17:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alairde Soares Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido - 05/02/2025 17:26:27)

05/02/2025, 17:26

RESPOSTA AO OFICIO EXPEDIDO NO EV° 106

05/02/2025, 17:26

(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (14/01/2025 19:03:44))

27/01/2025, 13:55

OFICIO MOV. 106 - Encaminhado em 23/01/2025 por email

23/01/2025, 15:08
Documentos
Despacho
30/11/2022, 16:51
Decisão
23/01/2023, 16:04
Decisão
23/05/2023, 09:25
Sentença
19/07/2023, 16:49
Decisão
07/09/2023, 13:13
Despacho
16/01/2024, 17:49
Ementa
22/04/2024, 10:21
Relatório e Voto
22/04/2024, 10:21
Despacho
30/07/2024, 07:56
Decisão
01/10/2024, 17:45
Decisão
03/12/2024, 15:15
Despacho
14/01/2025, 19:03
Sentença
26/02/2025, 18:35