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5034688-15.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

29/04/2025, 16:59

Processo Arquivado

29/04/2025, 16:59

CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO EM JUÍZO CONCURSAL

29/04/2025, 16:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rita Argemino Bezerra Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

29/04/2025, 16:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Rita Argemino Bezerra Da Silva Executado(a): Oi Sa DECISÃO Trata-se de ação de obrigação da fazer c/c indenização em fase de cumprimento de sentença proposta por Rita Argemino Bezerra da Silva em face de Oi S/A – em Recuperação Judicial, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Cálculos do valor do débito apresentados pela contadoria (evento n. 100).A parte executada concorda com os cálculos e a parte exequente permaneceu inerte (eventos n. 104 e 105).É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo.A respeito, o Colendo STJ firmou tese sob o rito dos recursos repetitivos:Tema 1051: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.Assim, o crédito da parte exequente tem natureza concursal e deve submeter-se ao Juízo da Recuperação Judicial e às suas diretrizes.Registra-se que, em relação ao termo final das atualizações, os créditos sujeitos à Lei de Recuperação Judicial possuem seus limites estabelecidos no art. 9º, II da Lei 11.101/05, confira-se:Art. 9º. A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:(...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação.Assim sendo, homologo os cálculos apresentados no evento n. 100 e determino a expedição de certidão de crédito no valor indicado no evento n. 100, em favor da parte exequente, para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial.Após, arquivem-se imediatamente os autos.Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5034688-15.2023.8.09.0051

14/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rita Argemino Bezerra Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

11/04/2025, 09:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi Sa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

11/04/2025, 09:29

P/ DECISÃO

21/03/2025, 14:43

P/ exequente manifestar

21/03/2025, 14:43

Concorda com cálculo da contadoria

06/03/2025, 15:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

27/02/2025, 00:00

Intimação - manifestar sobre o cálculo (evento 100)

26/02/2025, 19:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rita Argemino Bezerra Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

26/02/2025, 19:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

26/02/2025, 19:25

Cálculo de Custas

26/02/2025, 16:34
Documentos
Decisão
25/01/2023, 10:32
Sentença
04/07/2023, 17:22
Decisão
15/08/2023, 15:02
Despacho
21/08/2023, 17:19
Ementa
25/09/2023, 11:43
Relatório e Voto
25/09/2023, 11:43
Decisão
05/12/2023, 09:16
Decisão
14/02/2024, 16:33
Decisão
15/10/2024, 19:27
Decisão
04/12/2024, 21:50
Despacho
14/02/2025, 10:58
Decisão
11/04/2025, 09:29