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5333387-67.2017.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GOIANIA
Autor
WALASSE JUNIO MARQUES DA SILVA
CPF 045.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO AVILA DE MELO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ADEMAR FRANCISCO FRANCA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

25/03/2021, 11:34

Transitado em Julgado em 25/03/2021

25/03/2021, 11:34

Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA  SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torna-se SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).

05/02/2021, 13:09

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2020

09/12/2020, 05:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

07/12/2020, 18:55

Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

04/12/2020, 19:30

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2020

04/12/2020, 19:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD

03/12/2020, 12:08

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA

03/12/2020, 11:00

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

23/11/2020, 16:50

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

23/11/2020, 12:54

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

31/08/2020, 12:11

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

31/08/2020, 10:30

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJGO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

20/08/2020, 07:55
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
04/12/2020, 19:30