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0040677-45.2019.8.09.0175

Ação Penal - Procedimento OrdinárioEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LUCAS PEREIRA DE CASTRO
VITIMA
JOAO PAULO FERREIRA RIBEIRO
Reu
EDSON VIEIRA DA SILVA
Reu
FABIO PEREIRA DE CASTRO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

02/04/2025, 18:47

Processo Arquivado

02/04/2025, 18:47

Consulta ao BNMP - Inexistência de Mandados de Prisão Pendentes de Cumprimento

02/04/2025, 18:42

Destruição de Bens pela Força-Tarefa - Portaria 78/2023 da Diretoria do Foro

02/04/2025, 18:39

Ciencia

27/03/2025, 17:21

Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (26/03/2025 18:29:35))

27/03/2025, 09:05

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 26/03/2025 18:29:35)

26/03/2025, 18:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON VIEIRA DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )

26/03/2025, 18:29

P/ DESPACHO

11/03/2025, 16:42

Juntada -> Petição

11/03/2025, 16:16

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (27/02/2025 18:42:04))

10/03/2025, 03:18

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/02/2025 18:42:04)

28/02/2025, 12:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0040677-45.2019.8.09.0175Autuado/acusado(a)(s): EDSON VIEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal onde figura como denunciado Edson Vieira da Silva, devidamente qualificado nestes autos, ao qual se imputa a prática do crime previsto no artigo 171, caput, do Cód

28/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON VIEIRA DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

27/02/2025, 18:42

Para EDSON VIEIRA DA SILVA (Mandado nº 4254612 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/02/2025 12:05:24))

08/02/2025, 18:36
Documentos
Decisão
20/01/2021, 15:07
Despacho
03/02/2021, 14:59
Decisão
10/03/2021, 09:19
Despacho
05/10/2021, 16:08
Decisão
19/10/2021, 15:59
Despacho
11/10/2022, 17:01
Decisão
08/11/2022, 17:44
Decisão
24/01/2023, 16:55
Decisão
21/03/2023, 16:46
Ato Ordinatório
14/09/2023, 11:02
Despacho
06/02/2024, 16:28
Termo de Audiência
27/05/2024, 15:56
Despacho
03/06/2024, 17:56
Decisão
24/09/2024, 14:19
Sentença
25/12/2024, 22:41