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5736613-89.2024.8.09.0044
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 484.561,60
Orgao julgador
Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA exequente: Giovana Faccin Vera Rosa, inscrita no CPF/CNPJ: 955.682.551-72, residente e domiciliada ou com sede na 19, 14QUADRA 105, FORMOSINHA, FORMOSA, GO, 73813290, titular do telefone fixo/celular: ((39)) 35162-6803.Parte ré/executada: Jonas Pereira Martins, inscrita no CPF/CNPJ: 727.069.371-49, residente e domiciliada ou com sede na 19, 14, QDA 105, FORMOSINHA, FORMOSA, GO73813290, titular do telefone fixo/celular: --.SENTENÇA 1. Cuidam os autos de ação de liquidação e cumprimento de sentença c/c extinção de condomínio e cobrança de alugueis ajuizada por GIOVANA FACCIN VERSA ROSA em face de JONAS PEREIRA MARTINS, todos qualificados.Verifica-se que, intimada a parte autora para emendar a petição inicial, adequando-a nos termos deliberados na decisão, permaneceu inerte. Portanto, o indeferimento da petição inicial e a extinção da ação é medida imperativa, nos termos do art. 320 e 321, caput e parágrafo único, do CPC.2. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 5736613-89.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumParte autora/ Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com escoro no art. 330, inciso IV, do CPC, ficando EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso I e IV, do referido Diploma.3. Custas pela parte autora. Porém, fica a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da gratuidade judiciária que ora concedo a ela (art. 98, §3º, do CPC). Dispensado arbitramento de honorários.4. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intime-se.5. Após, com o trânsito em julgado e realizadas as devidas certificações, ARQUIVEM-SE os autos com as providências necessárias.6. Documento datado e assinado digitalmente. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direitoem substituição
22/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
15/04/2025, 12:42Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
15/04/2025, 12:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovana Faccin Vera Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
15/04/2025, 12:42COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
15/04/2025, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos n&or
28/02/2025, 00:00adequar petição inicial-impossibilidade de cumulação
27/02/2025, 19:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovana Faccin Vera Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
27/02/2025, 19:42COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10/02/2025, 10:29Manifestação
07/02/2025, 23:26juntar cópia do acórdão e cópia das contas bancárias
16/12/2024, 16:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovana Faccin Vera Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
16/12/2024, 16:57COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
03/12/2024, 10:28Emenda à inicial
02/12/2024, 23:56Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
05/11/2024, 21:22Documentos
Despacho
•06/08/2024, 15:52
Decisão
•05/11/2024, 21:22
Despacho
•16/12/2024, 16:57
Decisão
•27/02/2025, 19:42
Sentença
•15/04/2025, 12:42