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5627743-94.2022.8.09.0051

HabilitaçãoLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARIA DA LUZ FERREIRA
CPF 035.***.***-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

02/10/2025, 08:53

Certidão Expedida

02/10/2025, 08:53

Certidão Expedida

08/05/2025, 17:05

Processo Arquivado

08/05/2025, 17:05

Prazo Decorrido

08/05/2025, 15:21

Juntada -> Petição

28/03/2025, 09:13

Juntada -> Petição

25/03/2025, 14:50

Intimação Lida

10/03/2025, 03:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5627743-94.2022.8.09.0051 Polo ativo: Maria Da Luz Ferreira Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação, requerido pelo espólio de Wilson de Paiva Sampaio, devidamente representado por sua inventariante, cujo objeto cinge-se promover a sucess&

28/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

27/02/2025, 20:19

Intimação Expedida

27/02/2025, 20:19

Decisão -> Outras Decisões

25/02/2025, 16:44

Juntada de Documento

09/12/2024, 13:10

Autos Conclusos

09/12/2024, 09:02

Processo Redistribuído

21/11/2024, 14:46
Documentos
Despacho
18/11/2022, 18:44
Ato Ordinatório
02/06/2023, 18:11
Despacho
19/09/2023, 13:51
Despacho
10/01/2024, 14:32
Despacho
09/08/2024, 15:56
Decisão
25/02/2025, 16:44