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5627743-94.2022.8.09.0051
HabilitaçãoLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARIA DA LUZ FERREIRA
CPF 035.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 08:53Certidão Expedida
02/10/2025, 08:53Certidão Expedida
08/05/2025, 17:05Processo Arquivado
08/05/2025, 17:05Prazo Decorrido
08/05/2025, 15:21Juntada -> Petição
28/03/2025, 09:13Juntada -> Petição
25/03/2025, 14:50Intimação Lida
10/03/2025, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5627743-94.2022.8.09.0051 Polo ativo: Maria Da Luz Ferreira Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação, requerido pelo espólio de Wilson de Paiva Sampaio, devidamente representado por sua inventariante, cujo objeto cinge-se promover a sucess&
28/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
27/02/2025, 20:19Intimação Expedida
27/02/2025, 20:19Decisão -> Outras Decisões
25/02/2025, 16:44Juntada de Documento
09/12/2024, 13:10Autos Conclusos
09/12/2024, 09:02Processo Redistribuído
21/11/2024, 14:46Documentos
Despacho
•18/11/2022, 18:44
Ato Ordinatório
•02/06/2023, 18:11
Despacho
•19/09/2023, 13:51
Despacho
•10/01/2024, 14:32
Despacho
•09/08/2024, 15:56
Decisão
•25/02/2025, 16:44