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5408178-58.2022.8.09.0139

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 39.925,54
Orgao julgador
Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/06/2025, 13:30

TRÂNSITO EM JULGADO

03/06/2025, 13:30

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (19/04/2025 16:41:03))

29/04/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3611-2097, E-mail: [email protected] n.: 5408178-58.2022.8.09.0139Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo Ativo: Felipe Anderson Gomes Da SilvaPolo Passivo: Estado De Goiás SENTENÇATrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por FELIPE ANDERSON GOMES DA SILVA, em desfavor da ESTADO DE GOIÁS, ambos já qualificados nos autos.No evento n. 84, verifica-se que fora informado o adimplemento do precatório.Intimada a manifestar acerca da satisfação integral da dívida, a parte autora quedou-se inerte (evento n. 93).Após, vieram-me conclusos.Decido.Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a satisfação do débito, conforme atestado no evento n. 93.Nesse sentido, o art. 924, inciso II, do CPC, estabelece que:“Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;[...]”Logo, com o cumprimento da obrigação, tem-se por imperativa a extinção da demanda.Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO a extinção do cumprimento de sentença.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Rubiataba (GO), data da assinatura digital. Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta

22/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

19/04/2025, 16:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Anderson Gomes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/04/2025, 16:41

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/04/2025, 16:41

PRAZO DECORRIDO PARA A PARTE EXEQUENTE

31/03/2025, 14:12

P/ DECISÃO

31/03/2025, 14:12

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/02/2025 20:39:05))

10/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudi

28/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

27/02/2025, 20:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Anderson Gomes Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

27/02/2025, 20:39

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

27/02/2025, 20:39

PRAZO DECORRIDO PARA A PARTE EXEQUENTE

24/02/2025, 12:41
Documentos
Ato Ordinatório
12/07/2022, 15:11
Ato Ordinatório
14/07/2022, 13:04
Decisão
15/07/2022, 12:57
Ato Ordinatório
25/07/2022, 15:49
Ato Ordinatório
26/07/2022, 14:14
Sentença
12/12/2022, 14:12
Ato Ordinatório
15/02/2023, 12:40
Ato Ordinatório
15/02/2023, 12:41
Decisão
01/03/2023, 13:42
Decisão
23/05/2023, 14:43
Ato Ordinatório
07/06/2023, 15:53
Ato Ordinatório
26/06/2023, 15:26
Despacho
28/06/2023, 18:01
Ato Ordinatório
22/08/2023, 13:52
Ato Ordinatório
19/09/2023, 13:35