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5889925-64.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
DRA. NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
CPF 704.***.***-34
JULIANA FERREIRA E SANTOS
CPF 423.***.***-34
THIAGO MORAES
CPF 005.***.***-66
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Trânsito em julgado e Arquivamento
25/04/2025, 19:05Processo Arquivado
25/04/2025, 19:05Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/02/2025 13:25:57))
10/03/2025, 03:06Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/02/2025 13:25:57))
10/03/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS APÓS LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. FAIXA DE ESCALONAMENTO. INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL PROGRESSIVO. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, §4º
28/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Rossana Cardoso Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/02/2025 13:25:57)
27/02/2025, 20:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Ferreira E Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/02/2025 13:25:57)
27/02/2025, 20:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thiago Moraes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/02/2025 13:25:57)
27/02/2025, 20:44On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/02/2025 13:25:57)
27/02/2025, 20:44On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/02/2025 13:25:57)
27/02/2025, 20:44Ofício(s) Expedido(s)
27/02/2025, 20:27(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
27/02/2025, 13:25Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (03/02/2025 17:08:45))
13/02/2025, 03:01Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (03/02/2025 17:08:45))
13/02/2025, 03:01Pub. no DJE Nº 4132 Sup. - SEÇÃO I a pauta virtual desig. p/ o dia 24/02/2025
11/02/2025, 09:30Documentos
Despacho
•23/09/2024, 10:46
Ementa
•24/02/2025, 19:10
Relatório e Voto
•24/02/2025, 19:10