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5781891-92.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.275,99
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
GILME MARIA DIAS
CPF 454.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:05Certidão Expedida
02/10/2025, 09:05Certidão Expedida
08/05/2025, 14:24Processo Arquivado
08/05/2025, 14:24Intimação Lida
10/03/2025, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara de Fazenda Pública DECISÃOTrata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proposta por Gilme Maria Dias, servidora pública aposentada, pessoa idosa e portadora de neoplasia maligna, em face do Estado de Goiás,
05/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
28/02/2025, 07:48Intimação Expedida
28/02/2025, 07:48Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento
25/02/2025, 21:06Autos Conclusos
04/02/2025, 12:47Juntada -> Petição
01/02/2025, 23:18Intimação Efetivada
16/12/2024, 09:24Despacho -> Mero Expediente
13/12/2024, 15:52Autos Conclusos
12/12/2024, 14:24Certidão Expedida
25/11/2024, 14:15Documentos
Ato Ordinatório
•15/08/2024, 14:34
Despacho
•27/08/2024, 14:38
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 16:41
Despacho
•02/10/2024, 19:48
Decisão
•07/11/2024, 14:40
Despacho
•13/12/2024, 15:52
Decisão
•25/02/2025, 21:06