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5659702-19.2022.8.09.0137
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
MAIKY DANGONI CASSIMIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Documento
16/12/2025, 14:06Processo Arquivado
16/12/2025, 14:06Processo Desarquivado
16/12/2025, 14:05Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 07:58Processo Arquivado
13/03/2025, 07:58Certidão Expedida
13/03/2025, 07:57Transitado em Julgado
13/03/2025, 07:56Intimação Lida
07/03/2025, 03:04Intimação Lida
06/03/2025, 13:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 5659702-19.2022.8.09.0137 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.Trata-se de ação penal em desfavor de Maiky Dangoni Cassimiro, devidamente qualificado nos autos.Compulsando os autos, verifica-se que o acusado cumpriu integralmente as condiç&otild
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo
28/02/2025, 09:20Intimação Expedida
28/02/2025, 09:20Intimação Efetivada
28/02/2025, 09:20Autos Conclusos
27/02/2025, 15:35Juntada -> Petição
27/02/2025, 15:29Documentos
Decisão
•07/12/2022, 11:21
Decisão
•23/01/2023, 16:06
Termo de Audiência
•03/02/2023, 12:36
Sentença
•28/02/2025, 09:20