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5713376-35.2024.8.09.0138
Mandado de Segurança CívelTutela Provisória de UrgênciaCabimentoMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
PW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-58
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE GOIAS
Advogados / Representantes
LÍVIA QUIXABEIRA MACHADO BATISTA
OAB/GO 24376•Representa: ATIVO
DALINE PAULA BARROS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
(UPJ) - ARQUIVAMENTO.
30/04/2025, 10:45Processo Arquivado
30/04/2025, 10:45(UPJ) - CERTIDÃO DE TRÂNSITO e REMESSA À CONTADORIA.
30/04/2025, 10:44Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/02/2025 09:45:40))
10/03/2025, 03:17Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/02/2025 09:45:40))
10/03/2025, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUA SENTENÇA Fase Recursal: Embargos de Declaração Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se o caso vert
05/03/2025, 00:00As matérias suscitadas extravasam a via eleita
28/02/2025, 09:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pw Transportes e Logistica Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
28/02/2025, 09:45On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
28/02/2025, 09:45On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
28/02/2025, 09:45P/ DECISÃO
26/02/2025, 16:44Contrarrazões
17/02/2025, 09:50Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (31/01/2025 15:45:45))
14/02/2025, 03:05Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (31/01/2025 15:45:45))
10/02/2025, 03:20On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/01/2025 15:45:45)
04/02/2025, 18:31Documentos
Decisão
•25/07/2024, 15:03
Decisão
•12/08/2024, 12:51
Ato Ordinatório
•13/08/2024, 00:37
Ato Ordinatório
•19/08/2024, 17:42
Ato Ordinatório
•01/10/2024, 15:37
Despacho
•22/11/2024, 22:20
Sentença
•23/01/2025, 23:46
Ato Ordinatório
•31/01/2025, 15:45
Sentença
•28/02/2025, 09:45