Voltar para busca
5206311-36.2024.8.09.0012
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/06/2025, 17:46Baixa Definitiva
17/06/2025, 17:46Certidão Expedida
17/06/2025, 17:45Evolução da Classe Processual
12/06/2025, 16:01Juntada -> Petição
03/06/2025, 18:43Juntada -> Petição
06/05/2025, 15:28Ato Ordinatório
22/04/2025, 08:40Intimação Efetivada
22/04/2025, 08:40Juntada -> Petição
31/03/2025, 20:48Juntada -> Petição
28/03/2025, 03:13Juntada -> Petição
12/03/2025, 20:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5206311-36.2024.8.09.0012 Polo ativo: Sidnei Correa De Morais Polo passivo: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a. DECISÃO Após a prolação de sentença definitiva, as reclamadas efetivaram os depósitos dos valores devidos. A parte autora requereu a expedição de alvará pa
05/03/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
04/03/2025, 10:04Intimação Efetivada
04/03/2025, 10:04Juntada -> Petição -> Impugnação
03/03/2025, 02:48Documentos
Ato Ordinatório
•22/03/2024, 14:46
Ato Ordinatório
•26/08/2024, 17:33
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 16:03
Sentença
•12/12/2024, 15:25
Decisão
•04/03/2025, 10:04
Ato Ordinatório
•22/04/2025, 08:40