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6160256-87.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 22.745,02
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
JOSE LUIS NETO
CPF 197.***.***-04
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:11Certidão Expedida
02/10/2025, 09:11Juntada -> Petição
09/05/2025, 15:57Transitado em Julgado
28/03/2025, 14:09Processo Arquivado
28/03/2025, 14:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
05/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
28/02/2025, 11:36Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
26/02/2025, 13:59Autos Conclusos
06/02/2025, 09:59Certidão Expedida
06/02/2025, 09:59Certidão Expedida
27/01/2025, 16:41Intimação Efetivada
27/01/2025, 16:41Juntada -> Petição
23/01/2025, 12:52Ato Ordinatório
22/01/2025, 15:14Intimação Efetivada
22/01/2025, 15:14Documentos
Ato Ordinatório
•22/01/2025, 15:14
Ato Ordinatório
•27/01/2025, 16:41
Sentença
•26/02/2025, 13:59