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5785057-69.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.615,47
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
DAVI RODRIGUES DE SOUZA
CPF 003.***.***-60
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
(8ª VFPE) - TRÂNSITO EM JULGADO
28/03/2025, 14:39Processo Arquivado
28/03/2025, 14:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas &
05/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Davi Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 26/02/2025 13:59:52)
28/02/2025, 11:43Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
26/02/2025, 13:59P/ DECISÃO
21/01/2025, 14:29Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 17:16redistribuição
21/11/2024, 17:16Retorno Serventia Preparar para Migração
31/10/2024, 12:32Prazo decorrido para a parte autora
21/10/2024, 16:26P/ DECISÃO
21/10/2024, 16:26intimar parte autora pagar custas e comprovar magistério
18/09/2024, 19:59Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
18/09/2024, 19:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Davi Rodrigues De Souza (Referente à Mov. - )
18/09/2024, 19:58para a parte exequente
27/08/2024, 15:19Documentos
Decisão
•05/12/2023, 17:59
Decisão
•25/06/2024, 17:02
Decisão
•18/09/2024, 19:58
Despacho
•31/10/2024, 12:32
Sentença
•26/02/2025, 13:59