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5656766-55.2024.8.09.0006

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
FELLIPE AUGUSTO MOURA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

01/10/2025, 13:47

Processo Arquivado

01/10/2025, 13:47

Intimação Lida

29/09/2025, 17:20

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

29/09/2025, 13:37

Intimação Expedida

29/09/2025, 13:37

Autos Conclusos

29/09/2025, 12:23

Juntada -> Petição

26/09/2025, 13:22

Intimação Lida

26/09/2025, 13:21

Evolução da Classe Processual

25/09/2025, 15:31

Intimação Expedida

24/09/2025, 16:42

Juntada -> Petição

24/09/2025, 16:11

Intimação Efetivada

24/09/2025, 15:32

Intimação Expedida

24/09/2025, 15:22

Término da Suspensão do Processo

24/09/2025, 03:00

Juntada -> Petição

28/03/2025, 14:55
Documentos
Decisão
06/07/2024, 10:03
Decisão
10/07/2024, 17:50
Decisão
16/08/2024, 13:25
Decisão
18/10/2024, 17:25
Sentença
29/09/2025, 13:37