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5155272-43.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.044,66
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
NIVALDO MENDES DA SILVA
CPF 625.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JESSICA LIMA GOIS
OAB/GO 40650•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:33Certidão Expedida
30/09/2025, 10:33Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
03/07/2025, 14:56Mudança de Assunto Processual
03/07/2025, 14:56Intimação Efetivada
30/06/2025, 16:42Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
30/06/2025, 16:11Intimação Expedida
30/06/2025, 16:11Juntada -> Petição
09/05/2025, 10:01Juntada -> Petição
05/05/2025, 11:35Ato Ordinatório
22/04/2025, 15:05Intimação Efetivada
22/04/2025, 15:05Juntada -> Petição
17/04/2025, 13:36Juntada -> Petição
17/04/2025, 11:36Autos Conclusos
11/04/2025, 12:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o presente feito não se enquadra na hipótese de isenção de custas prevista para cumprimento de sentença, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Explico. A questão central reside
13/03/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 12:04
Despacho
•11/03/2025, 15:26
Ato Ordinatório
•22/04/2025, 15:05
Decisão
•30/06/2025, 16:11