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5155272-43.2025.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.044,66
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
NIVALDO MENDES DA SILVA
CPF 625.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA LIMA GOIS
OAB/GO 40650Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:33

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:33

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

03/07/2025, 14:56

Mudança de Assunto Processual

03/07/2025, 14:56

Intimação Efetivada

30/06/2025, 16:42

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

30/06/2025, 16:11

Intimação Expedida

30/06/2025, 16:11

Juntada -> Petição

09/05/2025, 10:01

Juntada -> Petição

05/05/2025, 11:35

Ato Ordinatório

22/04/2025, 15:05

Intimação Efetivada

22/04/2025, 15:05

Juntada -> Petição

17/04/2025, 13:36

Juntada -> Petição

17/04/2025, 11:36

Autos Conclusos

11/04/2025, 12:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o presente feito não se enquadra na hipótese de isenção de custas prevista para cumprimento de sentença, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Explico. A questão central reside

13/03/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
28/02/2025, 12:04
Despacho
11/03/2025, 15:26
Ato Ordinatório
22/04/2025, 15:05
Decisão
30/06/2025, 16:11