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5108526-49.2021.8.09.0119

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 8.800,00
Orgao julgador
Paranaiguara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JORGE SANTANA DO PRADO
CPF 251.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
PAULA FERNANDA VIEIRA BORGES
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (27/02/2025 19:08:11))

10/03/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Jorge Santana do PradoParte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a improcedência dos pedidos iniciais, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. __(assinado digitalmente)__JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de Direito (VARA ÚNICA)DESPACHOAção: 5108526-49.2021.8.09.0119Parte

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Santana Do Prado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 27/02/2025 19:08:11)

28/02/2025, 12:13

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 27/02/2025 19:08:11)

28/02/2025, 12:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/02/2025 12:55:57))

20/02/2025, 00:39

P/ DECISÃO

10/02/2025, 12:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Santana Do Prado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/02/2025 12:55:57)

10/02/2025, 12:56

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/02/2025 12:55:57)

10/02/2025, 12:56

Certidão partes nada manifestaram

10/02/2025, 12:55

Término da Suspensão do Processo

10/02/2025, 03:00

(Por dias)

30/01/2025, 17:00

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/12/2024 15:49:34))

21/01/2025, 03:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Santana Do Prado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2024 15:49:34)

13/12/2024, 13:09

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2024 15:49:34)

13/12/2024, 13:09

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/12/2024 15:47:14))

12/12/2024, 03:01
Documentos
Despacho
09/03/2021, 20:34
Despacho
09/04/2021, 14:31
Sentença
06/10/2021, 19:14
Despacho
27/02/2025, 19:08