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5048935-96.2025.8.09.0029
Agravo de InstrumentoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
EDILSON FRANCISCO DA SILVA
CPF 193.***.***-78
THIAGO BORGES DE AQUINO
CPF 012.***.***-55
Advogados / Representantes
LETÍCIA DIAS RIBEIRO SANTOS
OAB/GO 36347•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles Di Montezuma Agravo de Instrumento nº 5048935.96.2025.8.09.00292ª Câmara CívelComarca de CatalãoAgravante: Edilson Francisco da SilvaAgravado: Thiago Borges de AquinoRelator: Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZA
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento
28/02/2025, 07:43Despacho
28/01/2025, 17:13Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. PÉRICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
28/01/2025, 17:13COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
24/01/2025, 18:472ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
24/01/2025, 18:40Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
24/01/2025, 18:004ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA
23/01/2025, 17:32Autos Conclusos
23/01/2025, 17:32Relatório de Possíveis Conexões
23/01/2025, 17:32Peticão Enviada
23/01/2025, 17:32Documentos
Decisão
•24/01/2025, 18:00
Despacho
•28/01/2025, 17:13
Decisão Monocrática
•28/02/2025, 07:43