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5741339-85.2024.8.09.0051

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 21.747,86
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
RENATO ROCHA
CPF 780.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ERIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 59687Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/08/2025, 14:08

Arquivado Definitivamente

14/08/2025, 14:08

Intimação Efetivada

12/08/2025, 16:05

Intimação Expedida

12/08/2025, 15:59

Retificação de Classe Processual

12/08/2025, 15:37

Decisão -> Outras Decisões

08/08/2025, 14:31

Autos Conclusos

18/03/2025, 14:43

Juntada -> Petição

05/03/2025, 16:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é

05/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

28/02/2025, 12:20

Despacho -> Mero Expediente

24/02/2025, 13:42

Juntada de Documento

31/01/2025, 16:16

Juntada de Documento

08/01/2025, 18:28

Juntada -> Petição

08/01/2025, 09:35

Autos Conclusos

07/01/2025, 17:21
Documentos
Decisão
02/08/2024, 15:42
Ato Ordinatório
08/08/2024, 18:38
Despacho
09/08/2024, 18:11
Ato Ordinatório
09/09/2024, 13:24
Decisão
27/09/2024, 19:17
Sentença
24/02/2025, 13:42
Despacho
08/08/2025, 14:31