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5741339-85.2024.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 21.747,86
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
RENATO ROCHA
CPF 780.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ERIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 59687•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/08/2025, 14:08Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 14:08Intimação Efetivada
12/08/2025, 16:05Intimação Expedida
12/08/2025, 15:59Retificação de Classe Processual
12/08/2025, 15:37Decisão -> Outras Decisões
08/08/2025, 14:31Autos Conclusos
18/03/2025, 14:43Juntada -> Petição
05/03/2025, 16:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
05/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
28/02/2025, 12:20Despacho -> Mero Expediente
24/02/2025, 13:42Juntada de Documento
31/01/2025, 16:16Juntada de Documento
08/01/2025, 18:28Juntada -> Petição
08/01/2025, 09:35Autos Conclusos
07/01/2025, 17:21Documentos
Decisão
•02/08/2024, 15:42
Ato Ordinatório
•08/08/2024, 18:38
Despacho
•09/08/2024, 18:11
Ato Ordinatório
•09/09/2024, 13:24
Decisão
•27/09/2024, 19:17
Sentença
•24/02/2025, 13:42
Despacho
•08/08/2025, 14:31