Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0172094-34.2013.8.09.0175

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
FABIO HENRIQUE MOURA FREITAS
VITIMA
AGAMENON VITAL PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/03/2025, 13:22

Transitado em Julgado

14/03/2025, 13:21

Consulta Pública BNMP - Inexistência de Mandados de Prisão em Aberto

14/03/2025, 13:21

Destruição de Bens pela Força-Tarefa - Portaria 78/2023 da Diretoria do Foro

14/03/2025, 13:00

Término da Suspensão do Processo

12/03/2025, 03:00

(Por dias)

10/03/2025, 18:41

Término da Suspensão do Processo

10/03/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0172094-34.2013.8.09.0175Autuado/acusado(a)(s): AGAMENON VITAL PEREIRA SENTENÇATrata-se de ação penal onde figura como denunciado Agamenon Vital Pereira, devidamente qualificado nestes autos, ao qual se imputa a prática do crime previsto no artigo 180

05/03/2025, 00:00

Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/02/2025 19:18:57))

03/03/2025, 16:29

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/02/2025 19:18:57)

28/02/2025, 13:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGAMENON VITAL PEREIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/02/2025 19:18:57)

28/02/2025, 13:19

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

27/02/2025, 19:18

P/ DECISÃO

26/02/2025, 16:09

fim

26/02/2025, 09:42

Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/02/2025 18:04:02))

26/02/2025, 09:42
Documentos
Despacho
18/01/2021, 15:20
Despacho
24/02/2021, 16:14
Despacho
22/03/2021, 15:04
Despacho
16/04/2021, 13:30
Decisão
26/11/2021, 14:43
Despacho
30/05/2022, 16:38
Decisão
25/06/2022, 11:55
Decisão
29/06/2022, 14:26
Decisão
02/08/2022, 17:15
Decisão
21/10/2022, 16:58
Decisão
08/11/2022, 14:09
Decisão
28/11/2022, 17:22
Decisão
14/03/2023, 17:22
Decisão
17/04/2023, 14:44
Decisão
02/05/2023, 16:41