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5885263-57.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 12.559,49
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Envio de Alvará via e-mail: CEF.

04/06/2025, 19:04

Processo Arquivado

04/06/2025, 19:04

Alvará Expedido

03/06/2025, 15:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Hugo Rodrigues Procopio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (02/06/2025 16:39:24))

03/06/2025, 14:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (02/06/2025 16:39:24))

03/06/2025, 14:11

ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO- AGUARD. ASSINATURA – Caixa

03/06/2025, 13:59

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Victor Hugo Rodrigues Procopio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 02/06/2025 16:39:24)

03/06/2025, 13:47

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 02/06/2025 16:39:24)

03/06/2025, 13:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

02/06/2025, 16:39

P/ DECISÃO

02/06/2025, 12:36

SOLICITAÇÃO ALVARÁ + TRANSFERÊNCIA DE VALORES

28/05/2025, 19:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Hugo Rodrigues Procopio (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 10:11:45))

27/05/2025, 10:20

Intimação. Manifestar-se acerca do depósito

27/05/2025, 10:11

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Victor Hugo Rodrigues Procopio - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

27/05/2025, 10:11

Juntada -> Petição

22/05/2025, 14:29
Documentos
Decisão
17/09/2024, 19:46
Sentença
28/10/2024, 19:02
Decisão
03/12/2024, 14:01
Decisão Monocrática
28/01/2025, 21:23
Decisão
10/03/2025, 15:54
Sentença
02/06/2025, 16:39