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5599075-02.2023.8.09.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 5.280,62
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/12/2025, 12:02Intimação Efetivada
28/11/2025, 18:30Decisão -> Determinação -> Arquivamento
28/11/2025, 17:41Intimação Expedida
28/11/2025, 17:41Autos Conclusos
19/11/2025, 13:47Processo Desarquivado
19/11/2025, 13:46Juntada -> Petição
16/10/2025, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5599075-02.2023.8.09.0012 Polo ativo: Suzana Silva Cruz Polo passivo: Max Varejo Negocios Digitais Ltda SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que constatou-se a inércia da parte exequente em promover as diligências de seu encargo, deixando de manifestar-se nos moldes requeridos nas movs. 26 e 31, inviabilizando o prosseguimento do feito. Não se sabe, ademais, se a inércia da parte ocorre por ausência de interesse ante o recebimento do débito de forma extrajudicial. Elementar que, no âmbito dos Juizados, é desnecessária a intimação pessoal da parte para extinção do processo, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso III, c/c 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00Certidão Expedida
11/04/2025, 16:52Processo Arquivado
11/04/2025, 16:52Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
11/04/2025, 14:17Intimação Efetivada
11/04/2025, 14:17Evolução da Classe Processual
10/04/2025, 18:04Autos Conclusos
10/04/2025, 18:04Prazo Decorrido
10/04/2025, 18:04Documentos
Ato Ordinatório
•30/10/2023, 13:18
Ato Ordinatório
•19/06/2024, 12:58
Sentença
•06/09/2024, 09:54
Decisão
•20/11/2024, 10:13
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 13:32
Sentença
•11/04/2025, 14:17
Decisão
•28/11/2025, 17:41